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Regulamento Oficial

Versão 1.0.

REGULAMENTO OFICIAL O Próximo Palestrante | VOLL Pilates Group | Temporada 2026 e 2027 Este regulamento estabelece as condições de participação no programa O Próximo Palestrante, realizado pela VOLL Pilates Group. A inscrição no programa implica a leitura, o entendimento e a aceitação integral de todos os itens abaixo. Versão 1.0. Publicada em setembro de 2026. CAPÍTULO I. DO PROGRAMA 1.1. O Próximo Palestrante é um programa da VOLL Pilates Group, em formato de reality show, criado para encontrar e revelar o novo grande palestrante do Pilates Brasileiro. 1.2. O programa não é uma competição de vaidade nem uma disputa de popularidade. É a VOLL abrindo o palco mais importante do Pilates brasileiro para quem tem conteúdo e ainda não teve vitrine. 1.3. A condução e a banca avaliadora do programa são definidas pela VOLL Pilates Group e podem ser alteradas sem prévio aviso. Seus nomes não são divulgados antes do momento previsto neste regulamento. A realização, a produção e a organização são da VOLL Pilates Group. 1.4. A participação é inteiramente gratuita. Não existe taxa de inscrição em nenhuma fase, nem qualquer exigência de compra de produto ou serviço da VOLL para participar. 1.5. O programa é registrado em vídeo desde a primeira fase. Parte desse material é publicada nos canais oficiais da VOLL, nos termos do Capítulo XI. CAPÍTULO II. DE QUEM PODE PARTICIPAR 2.1. Pode se inscrever qualquer instrutor de Pilates com 18 anos completos ou mais na data da inscrição. 2.2. Toda linha do Método é aceita, sem exceção: clássico, contemporâneo, original ou qualquer abordagem que o candidato pratique e domine. 2.3. Não existe exigência de vínculo com a VOLL. O candidato pode ter se formado em qualquer escola do Brasil ou do exterior, sendo ou não aluno, egresso, franqueado ou licenciado da VOLL. 2.4. Quem já palestrou em evento da VOLL pode participar. 2.5. A participação é estritamente individual. Sócias, duplas e equipes que queiram participar devem enviar vídeos separados, ainda que escolham o mesmo tema. Não será aceito vídeo com dois ou mais candidatos se apresentando na condição de participantes. 2.6. Fica vedada a participação de funcionários da VOLL Pilates Group, de integrantes da banca avaliadora, da apresentação e da produção do programa, bem como de seus parentes até segundo grau. CAPÍTULO III. DAS FASES DO PROGRAMA 3.1. O programa é composto por três fases, nesta ordem: Fase 1. Audição online. Inscrição e envio de vídeo pela plataforma oficial. Resultado: até 50 selecionados, cabendo ao programa definir o número exato. Fase 2. Audição presencial. Dia inteiro de avaliação em São Paulo, programado para 14 de novembro. Resultado: 10 finalistas. Fase final. A casa. Cinco dias em São Paulo com os 10 finalistas: três dias de preparação intensiva, um dia de preparativos finais e um dia de apresentação pública diante da banca e do público. 3.2. Cada fase é eliminatória. A classificação em uma fase não garante permanência na seguinte. CAPÍTULO IV. DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DO VÍDEO 4.1. A janela de envio da Fase 1 vai de 15 de setembro de 2026 até 30 de setembro de 2026, às 23h59, horário de Brasília. A plataforma encerra as inscrições automaticamente no fim desse prazo. 4.2. A inscrição é feita exclusivamente na plataforma oficial do programa, mediante cadastro com e mail e senha. O vídeo deve ser hospedado no YouTube, em modo público ou não listado, e o link deve ser enviado pela plataforma de cadastro. 4.3. Não são aceitos envios por grupo de WhatsApp, mensagem direta em rede social, e mail ou qualquer outro canal. Entra em avaliação apenas o que chegar pela plataforma oficial, dentro do prazo. 4.3.1. O aceite deste regulamento é registrado eletronicamente na plataforma, com nome completo, CPF, data, hora e versão do documento. Sem o aceite, a inscrição não é concluída. 4.4. É responsabilidade do candidato manter o vídeo no ar e acessível pelo link informado até a divulgação do resultado da Fase 1. Link removido, tornado privado, com restrição de acesso ou digitado incorretamente inviabiliza a avaliação e implica desclassificação. 4.5. Cada candidato pode ter apenas uma inscrição válida. 4.6. Inscrição incompleta, com dados inconsistentes ou enviada fora do prazo não entra em avaliação, sem exceção. 4.7. A VOLL não se responsabiliza por falhas de conexão, de dispositivo ou de plataforma que impeçam o envio dentro do prazo. É fortemente recomendado não deixar o envio para o último dia. CAPÍTULO V. DAS REGRAS DO VÍDEO DA FASE 1 O vídeo é o único material avaliado na Fase 1. As regras abaixo valem para todos os candidatos, sem distinção. 5.1. É uma palestra, não uma apresentação pessoal. O candidato não deve falar sobre si, sua trajetória, sua formação ou seu Studio. O vídeo começa e termina entregando conteúdo. 5.2. O tema é livre e escolhido pelo candidato. A VOLL não define tema. A exigência é que o conteúdo esteja em nível de congresso. 5.3. Duração de até 6 minutos. Não há tempo mínimo. Ultrapassar o limite elimina o candidato. 5.4. Sem cortes e sem edição. A gravação deve ser contínua, do início ao fim. 5.5. Sem teleprompter. O uso de teleprompter, em qualquer formato ou dispositivo, elimina o candidato. 5.6. Slides são opcionais. Usar ou não usar não altera a avaliação por si só. 5.7. A palestra pode ser teórica ou prática. As duas possibilidades são igualmente aceitas. 5.8. É permitido o uso de modelo, desde que quem conduza a explicação seja o candidato. 5.9. Recurso visual só vale se estiver fisicamente na cena. Imagem, vídeo, animação ou texto inserido na edição está fora. 5.10. Vertical e horizontal são aceitos. O formato horizontal é o recomendado. 5.11. Lapela é opcional. O que importa é que o áudio seja compreensível. 5.12. O tema não prende o candidato. Nas fases seguintes ele pode apresentar outro tema. 5.13. Implicam eliminação automática, independentemente da qualidade do conteúdo: uso de teleprompter, presença de cortes ou edição, duração superior a 6 minutos, uso de recurso visual inserido na pós produção e vídeo que seja apresentação pessoal em vez de palestra. CAPÍTULO VI. DA AVALIAÇÃO DA FASE 1 6.1. Cada jurado avalia os vídeos individualmente, a distância, utilizando uma ficha padronizada de avaliação, aplicada de forma idêntica a todos os candidatos, do primeiro ao último vídeo. 6.2. A ficha atribui notas em eixos que consideram, entre outros aspectos, o domínio do conteúdo apresentado, a clareza e a didática da comunicação, a presença e a condução de palco e a adequação do tema a um congresso. 6.3. O detalhamento da ficha, os pesos e os descritores de cada eixo são instrumento interno de trabalho da banca e não serão divulgados. A padronização do instrumento, e não a sua publicação, é o que garante o mesmo tratamento a todos os candidatos. 6.4. Concluída a avaliação individual, os jurados se reúnem em sessão de deliberação conjunta, que é gravada e pode ser publicada como conteúdo do programa, observado o Capítulo XI. 6.5. Notas, fichas preenchidas e comentários de jurados são de uso interno e não serão divulgados, nem individualmente nem em conjunto. 6.6. Não há pedido de revisão de nota, recurso ou reavaliação. As decisões da banca são soberanas e irrecorríveis. 6.7. Ao final da Fase 1 são selecionados até 50 candidatos. O resultado é comunicado individualmente a cada candidato, dentro da plataforma, em 1º de outubro de 2026, às 21h. CAPÍTULO VII. DA BANCA AVALIADORA 7.1. A composição da banca da Fase 1 e os nomes de quem conduz o programa não são divulgados antes do encerramento do prazo de envio dos vídeos. 7.2. A razão é direta: na Fase 1 o candidato é avaliado pelo vídeo, não por quem conhece, onde se formou ou que linha segue. Manter a banca e a condução reservadas nesse momento protege candidatos e jurados de qualquer pressão de bastidor. 7.3. Todos os jurados foram treinados e alinhados na metodologia de avaliação da Fase 1. Mesma ficha, mesmos critérios, mesma escala, do primeiro ao último vídeo. 7.4. A banca da Fase 1 e a condução do programa são apresentadas publicamente junto da divulgação da lista dos selecionados. 7.5. Jurado não trata de candidatura em canal privado. Toda dúvida sobre o programa deve ser encaminhada ao canal oficial e é respondida para todos os candidatos ao mesmo tempo. 7.6. Jurado que identifique relação pessoal ou profissional capaz de comprometer a isenção em relação a um candidato deve declarar o impedimento à produção e se abster de avaliar aquele vídeo. 7.7. Tentativa de contato com jurados para obter vantagem, informação privilegiada ou influência sobre o resultado implica desclassificação imediata. CAPÍTULO VIII. DA FASE 2. AUDIÇÃO PRESENCIAL 8.1. A Fase 2 está programada para 14 de novembro de 2026, em São Paulo, das 8h às 19h, com a participação dos selecionados na Fase 1. 8.2. A presença é obrigatória e integral. O candidato precisa estar disponível durante todo o período. Ausência, atraso que inviabilize a participação ou saída antecipada implicam desclassificação, sem reposição de data ou avaliação alternativa. 8.3. O formato, as dinâmicas e as orientações de preparação da Fase 2 são comunicados aos selecionados com antecedência, pelos canais oficiais. 8.4. As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação fora do local do evento na Fase 2 são de responsabilidade do candidato. A VOLL oferece água, café e almoço no local durante o dia de audição. 8.5. A participação na Fase 2 está condicionada à assinatura eletrônica, na plataforma, do Termo de Sigilo e de Uso de Imagem, dentro do prazo comunicado aos selecionados. Candidato que não assinar não é credenciado no dia 14 de novembro e perde o acesso às informações das etapas seguintes. 8.6. A Fase 2 é integralmente gravada. Os candidatos aguardam em sala reservada e se apresentam individualmente diante da banca, sem assistir às apresentações dos demais. 8.7. A banca pode encerrar uma apresentação antes do fim do tempo quando identificar estouro do tempo limite, leitura de texto ou uso de teleprompter, ou desvio da palestra para apresentação pessoal. O encerramento é registrado na ficha e considerado na deliberação. 8.8. Ao final da Fase 2 são selecionados 10 finalistas. CAPÍTULO IX. DA FASE FINAL. A CASA 9.1. A fase final está programada para o final de fevereiro de 2027, em São Paulo, em data comunicada aos finalistas pela plataforma com antecedência mínima de 60 dias. 9.2. O formato são 5 dias com os 10 finalistas juntos na casa, assim distribuídos: três dias de preparação intensiva com aulas, mentorias e desafios; um dia de preparativos finais; e um dia de apresentação pública em salão de eventos, diante da banca e de público convidado. 9.3. A VOLL arca com a hospedagem e a alimentação dos finalistas durante todo o período na casa. O deslocamento até São Paulo e o retorno são de responsabilidade do finalista. 9.4. O finalista precisa ter disponibilidade integral pelos 5 dias. Quem não puder cumprir o período completo deve comunicar a produção assim que souber, para que a vaga seja aproveitada por outro candidato. 9.5. As regras de convivência, rotina, uso de celular e gravação são comunicadas aos finalistas antes da entrada na casa. O descumprimento pode levar ao desligamento do programa, a critério da produção. 9.6. A decisão final é composta por três votos com pesos distintos: banca avaliadora, público presente e votação pela internet. A banca tem o maior peso. Os mentores que atuaram na preparação dos finalistas não integram a banca da final. A composição da banca e a mecânica de votação são divulgadas antes do dia da final. CAPÍTULO X. DA PREMIAÇÃO 10.1. O pódio do programa é composto por três colocações, com as seguintes premiações: 1º lugar. Palestra no Encontro Brasileiro de Pilates. 2º lugar. Palestra na Jornada Sul Americana de Pilates. 3º lugar. Palestra no Encontro Nordestino de Pilates. 10.2. A data, o tema, o formato e a duração de cada palestra premiada são definidos pela VOLL, em conjunto com o palestrante, dentro da curadoria e da grade de programação de cada evento. 10.3. Todos os 10 finalistas recebem, independentemente da colocação, os 5 dias na casa em São Paulo com hospedagem e alimentação por conta da VOLL, preparação, palco e convívio com referências do Pilates brasileiro. 10.4. Os finalistas que não integrarem o pódio também podem ser convidados para congressos, ficando a decisão a critério da VOLL. 10.5. As premiações são pessoais e intransferíveis e não podem ser convertidas em dinheiro ou trocadas por outro produto ou serviço. CAPÍTULO XI. DO USO DE IMAGEM, VOZ E CONTEÚDO 11.1. Ao se inscrever, o candidato autoriza, de forma gratuita, a VOLL Pilates Group a captar, editar, reproduzir e divulgar sua imagem, voz e nome, bem como o material gravado em qualquer fase do programa, para fins de divulgação do programa, dos eventos e da marca, em qualquer meio, no Brasil e no exterior, por 10 anos. 11.2. A autorização é concedida pelo prazo de 10 anos e sem contrapartida financeira. 11.3. A autoria do conteúdo apresentado permanece integralmente do candidato. 11.4. Compromisso editorial da VOLL. No conteúdo publicado, o programa celebra as descobertas. Nenhum material será publicado no formato de deboche de maneira premeditada. Instrutor que teve coragem de gravar e se expor merece respeito, e esse compromisso é parte da defesa da classe que a VOLL assumiu. 11.5. O candidato não selecionado também poderá ter seu vídeo e sua participação utilizados publicamente pela VOLL Pilates Group. CAPÍTULO XII. DOS DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados informados na plataforma são coletados e tratados pela VOLL Pilates Group exclusivamente para a operação do programa: verificação de elegibilidade, avaliação, comunicação com os candidatos e produção de conteúdo relacionado. 12.2. O tratamento observa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 2018. Os dados não são comercializados nem compartilhados com terceiros estranhos à operação do programa. 12.3. O candidato pode solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pelo canal oficial do programa, ressalvadas as informações necessárias à comprovação da lisura do processo seletivo. CAPÍTULO XIII. DA CONDUTA E DA DESCLASSIFICAÇÃO 13.1. Implicam desclassificação imediata, em qualquer fase: Prestar informação falsa ou incompleta na inscrição. Descumprir qualquer das regras do vídeo previstas no Capítulo V. Apresentar como próprio conteúdo autoral de terceiro, sem crédito. Apresentar conteúdo ofensivo, discriminatório, com incitação ao ódio ou que exponha alunos e pacientes sem autorização. Apresentar conteúdo que coloque em risco a segurança do praticante ou que contrarie de forma grave a boa prática profissional. Tentar influenciar jurados ou obter informação privilegiada sobre a avaliação. Desrespeitar candidatos, jurados, apresentadores, equipe de produção ou parceiros do programa, presencialmente ou em ambiente digital. 13.2. A verificação de qualquer dessas situações após a divulgação de um resultado autoriza a VOLL a rever a classificação do candidato envolvido. 13.3. As decisões sobre desclassificação são tomadas pela produção do programa e não cabe recurso. CAPÍTULO XIV. DO SIGILO 14.1. O suspense é parte do programa. Todo candidato se compromete a não divulgar, por qualquer meio, resultado, classificação, conteúdo de etapa, dinâmica, nome de jurado ou qualquer informação recebida pela plataforma antes da divulgação oficial pela VOLL. 14.2. O candidato selecionado para a Fase 2 e o finalista assinam eletronicamente, na plataforma, o Termo de Sigilo e de Uso de Imagem, que detalha as obrigações deste capítulo. A assinatura é condição para participar das etapas seguintes. 14.3. A quebra de sigilo implica desclassificação imediata, em qualquer fase, e a perda de qualquer premiação já atribuída. 14.4. Para os selecionados da Fase 2 e para os finalistas, a quebra de sigilo implica ainda multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da reparação de danos adicionais causados ao programa e à VOLL. CAPÍTULO XV. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A inscrição no programa significa a aceitação integral e sem ressalvas deste regulamento. 15.2. A VOLL pode alterar datas, locais e formatos por necessidade de produção ou por força maior, comunicando as alterações pela plataforma oficial do programa. 15.3. Comunicados oficiais são publicados exclusivamente na plataforma oficial do programa. Informação que circule por outros meios não tem validade. 15.4. Dúvidas devem ser encaminhadas pelo chat da plataforma oficial, respondido pela produção em até 24 horas em dias úteis. 15.5. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela produção da VOLL Pilates Group, cujas decisões são finais. 15.6. Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais questões oriundas deste regulamento. VOLL Pilates Group | Campinas, SP | Setembro de 2026